7 de julho de 2008

Repatriamento


Publicado em 31/05/2008, no site do Correio Braziliense, Blog do Vicente Nunes,
coluna A Psicologia e o Dinheiro


Nesta semana, eu conversava com uma amiga que, com a mãe e os irmãos, está vivendo um dilema - o pai quer voltar pra casa, mesmo tendo abandonado a família, há quase 30 anos, na maior dureza. A diferença é que ele, agora, além de arrependido, está cheio da nota. A dúvida é: aceitá-lo de volta e usufruir o que ele conquistou? Ou não perdoá-lo, mantê-lo distante e seguir uma vida de sacrifícios?

Isso me fez lembrar o Projeto de Lei 5228/05, do deputado José Mentor, do PT de São Paulo, que prevê anistia fiscal para quem repatriar recursos não-declarados mantidos no exterior, algo hoje entre R$ 90 bilhões e R$ 150 bilhões. A proposta também elimina a punição dos crimes relacionados à evasão desse dinheiro, que deverá permanecer aplicado no Brasil pelo prazo mínimo de dois anos.

Muitas são as opiniões a respeito do PL. Os que são contra protestam argumentando, inclusive: que a anistia fere a ética e a isonomia, considerando que isso seria a oficialização da lavagem de dinheiro e reforçaria a sensação de que o crime compensa; que, com mais dinheiro circulando, o Banco Central seria obrigado a manter juros elevados pra conter a inflação; que a valorização do real prejudicaria as exportações.

Os a favor apresentam, entre outros argumentos: que nem todos esses valores foram obtidos ilegalmente, já que muita gente, no passado, aplicou em outros países, devido à instabilidade da nossa moeda; que, com o repatriamento, a economia poderá usufruir de benefícios que têm sido privilégio de bancos e países estrangeiros; e que, permanecendo esses recursos lá fora, o Estado acaba cobrando mais do contribuinte comum, para cobrir o rombo gerado por quem levou o dinheiro para o exterior.

Nos dois casos, há questões morais que não podem ser ignoradas. No repatriamento, por mais cuidado que se tenha, corre-se o risco de se internalizar dinheiro do crime, embora tenha sido previsto no PL que a anistia não poderá ser usada para legalizar dinheiro oriundo, por exemplo, de tráfico de pessoas, armas ou drogas; contrabando; pornografia infantil; terrorismo; e extorsão mediante seqüestro. E, no caso da minha amiga, não se pode esquecer que as dificuldades enfrentadas pela família não foram só relativas a grana. E nem todas as marcas podem ser apagadas pelo dinheiro.

Nos dois casos, também há questões financeiras que não podem ser ignoradas, porque eles envolvem muita grana. A gente até pode acreditar que dinheiro não traz felicidade. Mas, vamos combinar, ele quebra um galhão, especialmente daqueles que precisam lutar bravamente pra ganhar o pão nosso de cada dia, como a maioria dos brasileiros e a família da minha amiga, que até hoje trabalha sem descanso.

Assim como aquele pai, talvez esses recursos não devessem ter deixado a casa, para permanecer aqui, firmes, junto com os demais, para o bem e para o mal. Mas o fato é que eles se foram e isso não pode ser mudado. E se hoje eles querem voltar e podem, assim, beneficiar quem aqui ficou, gemendo e chorando neste vale de lágrimas, por que não recebê-los de braços abertos? Valeu, irmã! Até sábado, leitores!

Maraci Sant"Ana

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